Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
MANIA DE SEDUZIR
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901826332 (SEDUZIR) e Processo 829968083 (ARTE DE SEDUZIR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DKR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS, ARTIGOS DE VESTUÁRIO E DE BORRACHA LTDA. ME.
- 11.861.836/0001-05
- Procurador ou escritório
- F. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.