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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

ELEPAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
902969595
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ELEPAR ELETRICIDADE PARANA LTDA - EPP
15.947.153/0001-18
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
20 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2700Despacho04/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2513Nulidade06/03/2019

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2501Registro11/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2331DeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2112Oposição28/06/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2081Publicação23/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.