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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015

I2 - COMMERCE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2331, 8 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 42

Sinal publicado

Processo INPI
823512355
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821522310 (I2). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, para futuros subsídios, a identificação do pedido de registro nº 823262081, ainda pendente e considerado igualmente colidente com o presente sinal.Excluído da especificação o termo "em geral" por ser genérico para fins de classificação.

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Sobre a marca

Titular
AOKI & CIA LTDA
64.609.076/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2331IndeferimentoEsta publicação08/09/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 1947Sobrestamento29/04/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1721Oposição30/12/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1612Publicação27/11/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.