Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
pet animal
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANDERSON JOSE DOS SANTOS BAPTISTA COMÉRCIO DE ANIMAIS
- 17.094.457/0001-05
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.