Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
PEDACINHO DO CÉU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEDACINHO DO CÉU
- Processo INPI
- 905676017
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRAIA DO FUTURO BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
- 15.540.836/0001-56
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
4Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.