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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

Neo Incorporadora

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 36

Sinal publicado

Processo INPI
905675142
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
NEO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
15.915.442/0001-35
Data de depósito
14 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2341Indeferimento17/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2339Despacho anulado03/11/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  3. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.