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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

PRINCESA DOS CAMPOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
905668995
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EXPRESSO PRINCESA DOS CAMPOS SA
80.227.796/0001-59
Procurador ou escritório
Pacheco e Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2819Renovação14/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2369Retificação31/05/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2335Registro06/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2210Publicação14/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.