P PLENO FOMENTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825639204 (PLENOCARD) e Processo 828437912 (PLENOCARD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 840361289 (PLENO SECURITIZADORA), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto AO ACORDO DE COEXISTÊNCIA PACÍFICA DE MARCAS E OUTRAS AVENÇAS celebrado entre a empresa requerente e a PLANO SECURITIZADORA S.A.
Sobre a marca
- Titular
- PLENO FOMENTO MERCANTIL EIRELI
- 07.527.816/0001-17
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.