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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

CIEnP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CIEnP
Processo INPI
905657292
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850150109631 (22/05/2015) Petição (tipo): Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1) Requerente: João Batista Calixto Detalhes do despacho:Destituído o procurador Guimarães e Santiago Advogados Associados em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
GUIMARAES, SOUTO ALONSO E CENCI SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2898Extinção21/07/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2346Registro22/12/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.