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Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

LA MER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

LA MER
Processo INPI
905656539
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida a alteração da especificação conforme solicitação anexada à petição inicial. Os itens ?PERFUMARIA (PRODUTOS DE -)? e ?TOALETE (PRODUTOS DE-)? foram removidos da especificação, uma vez que já estão protegidos por registro anterior (818956151) de marca idêntica, do mesmo titular.

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Sobre a marca

Titular
LA MER TECHNOLOGY, INC.
Procurador ou escritório
Trench Rossi Watanable
Data de depósito
11 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2858Renovação14/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2340Registro10/11/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.