Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
LA MER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Promovida a alteração da especificação conforme solicitação anexada à petição inicial. Os itens ?PERFUMARIA (PRODUTOS DE -)? e ?TOALETE (PRODUTOS DE-)? foram removidos da especificação, uma vez que já estão protegidos por registro anterior (818956151) de marca idêntica, do mesmo titular.
Sobre a marca
- Titular
- LA MER TECHNOLOGY, INC.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.