Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
EDU GUEDES COZINHA ESTÚDIO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- RÁDIO E TELEVISÃO RECORD S/A
- 60.628.369/0001-75
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2330RegistroEsta publicação01/09/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).