Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
LIGHTING FACTS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de "LIGHTING FACTS", irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- ANDRE AUGUSTO PERES BARBOSA INFORMATICA ME
- 05.481.933/0001-61
- Procurador ou escritório
- R. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2330IndeferimentoEsta publicação01/09/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.