Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
GQ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação com a substituição do termo "iphone" por "telefone celular", denominação real do produto, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CONDÉ NAST BRASIL HOLDING LTDA.
- 12.164.681/0001-02
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.