Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015
IPOL INSTITUTO DE PÓS GRADUAÇÃO GRUPO LUSÓFONA GRUPO LV
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL SOUZA GRAFF SOCIEDADE CIVIL LTDA
- 02.828.271/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.