(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 1 de setembro de 2015

DELIZ VIAGENS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2330, 1 de setembro de 2015NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 39

Sinal publicado

DELIZ VIAGENS
Processo INPI
830421475
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à NCL(9) 39 reivindicada.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JULIANA A. FRANCISCON VIAGENS
11.142.717/0001-94
Procurador ou escritório
A. B. (pessoa física)
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2364Arquivamento26/04/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2330DeferimentoEsta publicação01/09/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2061Oposição06/07/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2031Publicação08/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.