Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
Processo nº 909656754
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Marketinho refeições saudáveis Lda
- 21.610.575/0001-04
- Data de depósito
- 9 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2329ArquivamentoEsta publicação25/08/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal