Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
MAVERICKS COMIDA DE BOTECO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa dos três sócios representantes da empresa requerente, conforme estabelecido na Cláusula 7ª do Contrato Social anexo, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.
Sobre a marca
- Titular
- CHOPERIA CHOPP VIP BAR E RESTAURANTE LTDA-ME
- 15.268.578/0001-09
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.