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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

VOLDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905651472
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TAGIA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
13.134.620/0001-65
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
10 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2831Retificação08/04/2025

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2831Petição08/04/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2820Renovação21/01/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2475Petição12/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2209Publicação07/05/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.