Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
EXPOBEV FEIRA DOS FORNECEDORES DA INDUSTRIA DE BEBIDAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS FABRICANTES DE REFRIGERANTES REGIONAIS DO BRASIL
- 07.362.436/0001-70
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.