Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
INAO Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
* Alterado o elemento nominativo para fins de adequação à imagem digital da marca: de INSTITUTO DE NEUROCIRURGIA E NEUROLOGIA DA AMAZÔNIA OCIDENTAL para Instituto de Neurocirurgia e Neurologia da Amazônia Ocidental.
Sobre a marca
- Titular
- INAO SERVICOS MEDICOS LTDA
- 09.434.557/0001-05
- Procurador ou escritório
- Vaz Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.