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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
905430247
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
73.178.600/0001-18
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2374Arquivamento05/07/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.