Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
RM REI DAS MANTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2317 de 02/06/2015, para inclusão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- FRANCISCO ZELIO DA ROCHA ALMEIDA
- 07.649.455/0001-81
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.