uai se eu te pego
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Prove ser titular do direito autoral ou apresente autorização para registrar o sinal requerido como marca, uma vez que o mesmo remete diretamente ao título da música ?Ai se eu te pego?, sendo suscetível de causar associação com a mesma.
Sobre a marca
- Titular
- VITÓRIA SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA
- 15.801.429/0001-55
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2329ExigênciaEsta publicação25/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.