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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

DIANTE DA ARCA IGREJA INTERNACIONAL

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
904432734
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2312, de 28/04/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150041973, de 23/02/2015), efetuado dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária complementação da retribuição devida, por meio de cumprimento da exigência formulada para esse fim.

Despacho IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 800150041973 (23/02/2015) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MARCELO CARVALHO Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento)

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2342Arquivamento24/11/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2341Petição17/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2329Despacho anuladoEsta publicação25/08/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2329Exigência25/08/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2312Arquivamento28/04/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  6. RPI nº 2290Deferimento25/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 2170Exigência07/08/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).