Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
DELITÁ
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850150145127 (02/07/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Superdelli Indústria e Comércio de Alimentos Ltda Procurador: Ana Vládia César Barreira
Sobre a marca
- Titular
- CARBALLO FARO IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 12.765.924/0001-68
- Procurador ou escritório
- Dias Teixeira Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2329NulidadeEsta publicação25/08/2015
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.