Nyoko Canção Nova
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824259254 (FESTIVAL CANÇÃO NOVA DE MÚSICA CATÓLICA), Processo 903929287 (FACULDADE CANÇÃO NOVA), Processo 904138240 (Ação Social Canção Nova), Processo 824411641 (CANÇÃO NOVA NOTÍCIAS), Processo 824506855 (EDITORA CANÇÃO NOVA), Processo 903905949 (CANÇÃO NOVA E VOCÊ), Processo 822506882 (TV CANÇÃO NOVA), Processo 829684514 (CANÇÃO NOVA CELULAR) e Processo 904139948 (Social Canção Nova). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II
- 50.016.039/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Indeferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.