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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

PROCLEAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902929607
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANCAR INDUSTRIA QUIMICA LTDA
51.752.314/0001-81
Procurador ou escritório
Evo Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2866Renovação09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2552Despacho03/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 2350Nulidade19/01/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2341Registro17/11/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2266Petição10/06/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2107Oposição24/05/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.