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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

GRAN PERICÓ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

GRAN PERICÓ
Processo INPI
902375342
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097607 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A Procurador: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia do registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130097585 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRA FILE LTDA Procurador: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia do registro.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130170984 (03/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Vinícola Pericó Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA PERICÓ LTDA.
08.860.219/0001-72
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
26 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2329Petição25/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2186Registro27/11/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2180Deferimento16/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2046Publicação23/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.