GRAN PERICÓ
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902375342
- Despachos nesta edição
- 3
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097607 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: FRISA FRIGORIFICO RIO DOCE S A Procurador: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia do registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130097585 (27/05/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GRA FILE LTDA Procurador: MARCONNI DA SILVA RODRIGUES Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da renúncia do registro.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130170984 (03/09/2013) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Vinícola Pericó Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA PERICÓ LTDA.
- 08.860.219/0001-72
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6- RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329PetiçãoEsta publicação25/08/2015
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329Petição25/08/2015
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.