Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
Processo nº 840831676
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- IRATA BRASIL ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE ACESSO POR CORDAS INDUSTRIAL
- 19.097.627/0001-30
- Procurador ou escritório
- E. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2329ArquivamentoEsta publicação25/08/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal