Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
Processo nº 840355254
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Acrescentada ao final do texto da especificação a ressalva "todos incluídos nesta classe" para melhor adequação à NCL inicialmente reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- O. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)