Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
BRAVO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CIMAR - CIMENTOS DO MARANHÃO S/A.
- 15.129.010/0001-07
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)