MACROFIBRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 840342020
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a expressão em geral da especificação, tendo em vista que a mesma é genérica para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- CONSTRUQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A
- 03.898.964/0003-59
- Procurador ou escritório
- Autoral Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.