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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

INTERCONTINENTAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

INTERCONTINENTAL
Processo INPI
840252587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2318, de 09/06/2015, por incorreção na especificação. Exclusão de itens da especificação efetuada em razão dos mesmos não pertencerem a classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
José Moita Horta
Data de depósito
31 de agosto de 2012
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2827Renovação11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2346Nulidade22/12/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2339Retificação03/11/2015

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2332Registro15/09/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  7. RPI nº 2318Deferimento09/06/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2267Petição17/06/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.