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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

MOÇA DO BRIGADEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 30

Sinal publicado

MOÇA DO BRIGADEIRO
Processo INPI
830754342
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita marca de alto renome MOÇA, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822074435 (MOÇA) e Processo 005007720 (MOÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
TAÍS MIRANDA DOS REIS
12.028.983/0001-53
Procurador ou escritório
R. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2329IndeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2113Oposição05/07/2011

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.