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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

CCE RESOLVE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
830736018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGIBRAS INDÚSTRIA DO BRASIL S/A
07.130.025/0001-59
Procurador ou escritório
Clarke Modet Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2357Arquivamento08/03/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2329DeferimentoEsta publicação25/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2206Transferência16/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.