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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

TRAMONTO AGROINDUSTRIAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
828397929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000480 (29/07/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADO O ARRESTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELA MM. JUÍZA DA VARA ÚNICA - COMARCA DE MELEIRO - ESTADO DE SANTA CATARINA, OFÍCIO Nº 0800672-38.2013.8.24.0175-0005 MELEIRO - AUTOS Nº 0800672-38.2013.8.24.0175 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 254925.

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Sobre a marca

Titular
TRAMONTO AGROINDUSTRIAL S.A.
07.777.771/0001-39
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2472Renovação22/05/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2314Judicial12/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 1948Registro06/05/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1938Deferimento26/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1851Publicação27/06/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.