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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015

RHAYD

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2329, 25 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RHAYD
Processo INPI
813636752
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000304 (26/05/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZA DA DÉCIMA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS - SÃO PAULO/SP - OFÍCIO Nº 70/2015 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0022374-98.2002.403.6182 - CARTA PRECATÓRIA Nº 0005393-77.2013.402.5101 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI - PROTOCOLO 253028

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Sobre a marca

Titular
PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
51.603.488/0001-82
Data de depósito
3 de agosto de 1987

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2329JudicialEsta publicação25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 1802Extinção19/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1153Registro05/01/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1133Retribuição decenal18/08/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  5. RPI nº 1116Deferimento21/04/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  6. RPI nº 1092Despacho05/11/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  7. RPI nº 1019Recurso provido22/05/1990

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  8. RPI nº 968Recurso09/05/1989

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 944Indeferimento22/11/1988

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.