Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2015
ARQUITETURA & CONSTRUÇÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- ABRIL MARCAS LTDA
- 02.007.586/0001-41
- Procurador ou escritório
- A. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 1998
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2329ExtinçãoEsta publicação25/08/2015
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.