Revista Brasileira de Terapias Cognitivas - RBTC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Assim, diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de produto, atentando para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades de "Revistas [periódicos]" na classe 16, conforme previstas no campo especificação do pedido inicial. Sendo coletiva a marca, esclareça o seguinte ponto do regulamento de utilização: a divergência entre a classe do pedido ? NCL(10) 16 ? e a constante no artigo 1º ? classe 33.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PSICOTERAPIAS COGNITIVAS
- 02.780.749/0001-24
- Procurador ou escritório
- HG PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 7 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.