Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
SHEIROS CAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Separação de 'sheiros' e 'car' no elemento nominativo para adequação ao elemento figurativo.
Sobre a marca
- Titular
- CLEIMAR CARMO DOS SANTOS
- 14.053.053/0001-85
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.