DA MATA BAHIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826530729 (DAMATTA), Processo 901841749 (DAMATTA), Processo 901887170 (DAMATTA), Processo 824363345 (LIGHT LINE DAMATTA), Processo 824814550 (DAMATTA CLASSIC), Processo 827310625 (DAMATTINHA), Processo 829354816 (DAMATTA) e Processo 901897043 (DAMATTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignado, para fins de subsídios futuros, a identificação dos pedidos de nº 905472411 e 903921162, considerados igualmente colidentes com o presente pedido em exame.
Sobre a marca
- Titular
- DAMATTAH POLPAS E SUCOS LTDA
- 07.655.226/0001-70
- Procurador ou escritório
- L. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
2- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.