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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

Hiper Farmac Drogarias

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905624769
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
FARMACIA E PERFUMARIA BOM CLIMA LTDA
59.858.498/0001-70
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
3 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2459Petição20/02/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350Petição19/01/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.