(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

Academia de Segurança Pública do Brasil

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Academia de Segurança Pública do Brasil
Processo INPI
905619595
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, como pessoa física, atividade compatível com todos os serviços especificados ou restrinja a especificação conforme a necessidade de adequação à atividade exercida.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2342Indeferimento24/11/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2328ExigênciaEsta publicação18/08/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.