Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
D DUBAR 5
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
- 61.576.849/0001-00
- Procurador ou escritório
- V. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.