(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

BIMAGAN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

BIMAGAN
Processo INPI
905601416
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130142218 (22/07/2013) Petição (tipo): Outras petições [em processo de registro] (363.27) Requerente: ALLERGAN, INC., Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição 850130142218 rotulada de "Esclarecimentos", porém, com teor de Oposição, protocolada intempestivamente.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S/A
03.485.572/0001-04
Data de depósito
28 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2864Renovação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2338Registro27/10/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2328Petição18/08/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  6. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.