Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
PAMELA JORDÃO ACESSÓRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAMELA DA SILVA JORDAO 11794434704
- 12.294.894/0001-59
- Procurador ou escritório
- Portfolio Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.