Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
TOP GUARANÁ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ICE COLA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
- 13.404.326/0001-26
- Procurador ou escritório
- R. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.