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Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015

TOP GUARANÁ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905583132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ICE COLA BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A.
13.404.326/0001-26
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
26 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2346Arquivamento22/12/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2231Petição08/10/2013

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2207Publicação24/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.