VITALITÀ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 904189350 (VITALITY 7), Processo 904732975 (VITALITY), Processo 904733017 (VITALITY), Processo 818689234 (VITALITY), Processo 820006327 (VITALITE), Processo 820105198 (TEINT VITALITE), Processo 820636150 (COMFORT VITALITY), Processo 820870544 (VITALITY'S BY FARMEN), Processo 822484846 (VITALITÁ), Processo 823662780 (HERBAL VITALITY), Processo 825059275 (VITALITY COMERCIO EXTERIOR), Processo 826907903 (VITALITY), Processo 830822640 (AGELESS VITALITY), Processo 840219636 (VITALITE VIT C) e Processo 900582847 (vITALITTE)
Sobre a marca
- Titular
- VITALITÀ ESTETICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME
- 72.620.016/0001-08
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2328SobrestamentoEsta publicação18/08/2015
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.