Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2015
ALA MÓVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2328, 18 de agosto de 2015MistaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALA MARCENARIA LTDA
- 79.767.059/0001-60
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2328DeferimentoEsta publicação18/08/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.