H. 264 DVR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por fotografias de produtos, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "H.264 DVR" (padrão de compressão de arquivos de vídeo [codec] e DVR, sigla [ing.] pra digital video recorder), irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Art. 122 da
Sobre a marca
- Titular
- CASA CARIBE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 13.609.726/0001-78
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2328IndeferimentoEsta publicação18/08/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.